Você e sua família possivelmente possuem Direito à Indenização. Chame no Plantão de Atendimento e obtenha informações em tempo real com um advogado especialista na matéria!
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Muitos consumidores são lesados pelas companhias aéreas ao terem seus voos cancelados, atrasados, reembolsados ou até mesmo ter suas bagagens extraviadas. Nesse momento, o consumidor que muitas vezes se encontra aflito e sem saber o que fazer, deve entrar em contato com um advogado para requerer a reparação da pratica ilícita da companhia, bem como uma indenização.
Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!
Sobrevenda de passagens. Significa que a companhia aérea vendeu mais passagens que o avião tinha capacidade de transportar, e nesse caso alguns passageiros serão impedidos de embarcar.
Você pode optar pelo reembolso da passagem ou reacomodação em outro voo, além da prestação de serviços por outras modalidades de transporte. Há previsão também de “assistência material por parte da empresa.”
Sim, o Direito de receber indenização é consolidado nos tribunais Brasileiros, mesmo após a Resolução 400 da ANAC.
No-Show significa que o passageiro não compareceu ao voo por motivo de força maior ou alheios a sua vontade que o impediram de realizar o check-in.